TSTEDCiv-ARR 1437-65.2014.5.03.0038
Questões jurídicas enfrentadas: mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Questões jurídicas enfrentadas
- Mero inconformismo
- Assédio Moral
- Fruição / Gozo
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. 1. As matérias objeto dos declaratórios foram direta e claramente enfrentadas, concluindo-se que " O pedido de reflexos das horas extras em todas as parcelas vindicadas em juízo, ainda que sem detalhamento de quais, não caracteriza pedido genérico ou provada inépcia da petição inicial ", assim como registrou-se que " o acórdão regional explicitou claramente o critério de deferimento das horas extras, definindo que o adicional legal (50%) cederia para adicional convencional mais benéfico, chegando a fazer referência exemplificativa de instrumento normativo que continha essa previsão ", motivo pelo qual " uma vez definido o critério de apuração, o fato de se encaminhar para liquidação de sentença o detalhamento não torna a condenação genérica ". 2. O inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assédio Moral; Fruição / Gozo; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Abono Pecuniário; Acúmulo de Função; Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras; Inépcia da Inicial