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Jurisprudências

TSTRR 10773-42.2019.5.03.0160

Preliminar de negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças salariais
  • Base de cálculo
  • Prescrição
  • Honorários Advocatícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ATS. BASE DE CÁLCULO. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ATS. BASE DE CÁLCULO. Constatada possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ATS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior, que não reexamina fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). 2. Na espécie, conquanto instado mediante embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente acerca da dos acerca dos conceitos contidos nos itens 3.3.1, 3.3.1.6 e 3.3.1.1 do Manual Normativo RH 115 060 e quanto ao fato de que " diferenças de ATS pleiteadas pelo autor só seriam devidas aos em-pregados que receberam o COMPLEMENTO DO SALÁRIO PADRÃO, pagos apenas a ex-Dirigente empregado do maior nível hierárquico exercido na Caixa (Presidente, Vice-Presidente, Diretor Executivo e Diretor Jurídico da CAIXA), nomeado até 10.09.2002 ". 3. Tal manifestação revela-se necessária para a adequada prestação jurisdicional por este Tribunal, tendo em vista que a definição da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço é matéria que se encontra afetada ao Tribunal Pleno desta Corte, no IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751 e que o conhecimento exato do teor da norma empresarial é indispensável para o exame da controvérsia. 4. Assim, constata-se que o Tribunal a quo incidiu em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que deixou de se manifestar a respeito de matéria fática relevante ao deslinde da demanda. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela reclamada, manifestando-se expressamente acerca dos conceitos contidos nos itens 3.3.1, 3.3.1.6 e 3.3.1.1 do Manual Normativo RH 115 060 e quanto ao fato de que "diferenças de ATS pleiteadas pelo autor só seriam devidas aos empregados que receberam o COMPLEMENTO DO SALÁRIO PADRÃO, pagos apenas a ex-Dirigente empregado do maior nível hierárquico exercido na Caixa (Presidente, Vice-Presidente, Diretor Executivo e Diretor Jurídico da CAIXA), nomeado até 10.09.2002".

Indexação

Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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