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Jurisprudências

TSTRR 10797-65.2016.5.03.0034

I –agravo interposto pela reclamada: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo interposto pela reclamada
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Atividade insalubre
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

I –AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante as razões apresentadas pela reclamada, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Aparente violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1. A tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral é no sentido de que " são constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação específica de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Acerca do tema, esta Primeira Turma, ressalvado o entendimento deste Relator, alterou sua jurisprudência para reconhecer a validade da norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que em atividade insalubre. 3. Assim, verifica-se que o Tribunal Regional, ao concluir pela invalidade dos ajustes coletivos que determinavam o elastecimento da jornada em regime de turnos ininterruptos de revezamento, decidiu em desarmonia com a tese vinculante firmada pelo STF ao julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e com a atual jurisprudência desta Primeira Turma. 4. Violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República da qual se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (i) conhecer do Agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "turnos interruptos de revezamento - elastecimento da jornada - atividade insalubre - previsão em norma coletiva"; (ii) conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e (iii) reconhecer a transcendência jurídica da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reconhecendo a validade das normas coletivas relativas à prorrogação da jornada em regime de turnos ininterruptos de revezamento, excluir da condenação o pagamento das horas extras respectivas.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais

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