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Jurisprudências

TSTED-RR 55-73.2020.5.09.0195

Rito sumaríssimo: auxiliar de laboratório

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Auxiliar de laboratório
  • Aplicação da lei 3.999/1961
  • Diferenças salariais
  • Normas coletivas
  • Esclarecimentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUXILIAR DE LABORATÓRIO. APLICAÇÃO DA LEI 3.999/1961. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMAS COLETIVAS. ESCLARECIMENTOS. 1. Na hipótese, esta Turma, considerando a jurisprudência desta Corte, deu provimento ao recurso de revista da reclamante, concluindo pela aplicação o piso salarial previsto na Lei 3.999/1961 ao auxiliar de laboratório, sem restringir à categoria médica, já que o art. 2º, "b", da citada norma classifica, de modo amplo e inclusivo, a atividade de "auxiliar de laboratorista". 2. A embargante alega que a decisão é omissa quanto à análise das normas coletivas que disciplinam o piso salarial da categoria da autora, conforme suscitado em contrarrazões. 3. Todavia, esclarece-se que o Tribunal Regional não se manifestou sobre a existência de norma coletiva, tendo, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, registrado que a alegação de existência de normas coletivas disciplinando o piso salarial para a função de Auxiliar de Laboratório não foi trazida no recurso ordinário, constituindo inovação recursal. Desse modo, inviável o exame no aspecto. Embargos de declaração conhecidos e não providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial

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