TSTED-RR 55-73.2020.5.09.0195
Rito sumaríssimo: auxiliar de laboratório
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Auxiliar de laboratório
- Aplicação da lei 3.999/1961
- Diferenças salariais
- Normas coletivas
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUXILIAR DE LABORATÓRIO. APLICAÇÃO DA LEI 3.999/1961. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMAS COLETIVAS. ESCLARECIMENTOS. 1. Na hipótese, esta Turma, considerando a jurisprudência desta Corte, deu provimento ao recurso de revista da reclamante, concluindo pela aplicação o piso salarial previsto na Lei 3.999/1961 ao auxiliar de laboratório, sem restringir à categoria médica, já que o art. 2º, "b", da citada norma classifica, de modo amplo e inclusivo, a atividade de "auxiliar de laboratorista". 2. A embargante alega que a decisão é omissa quanto à análise das normas coletivas que disciplinam o piso salarial da categoria da autora, conforme suscitado em contrarrazões. 3. Todavia, esclarece-se que o Tribunal Regional não se manifestou sobre a existência de norma coletiva, tendo, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, registrado que a alegação de existência de normas coletivas disciplinando o piso salarial para a função de Auxiliar de Laboratório não foi trazida no recurso ordinário, constituindo inovação recursal. Desse modo, inviável o exame no aspecto. Embargos de declaração conhecidos e não providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial