TSTAIRR 0001400-12.2024.5.13.0005
Nulidade da perícia técnica: não comparecimento injustificado da autora
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade da perícia técnica
- Não comparecimento injustificado da autora
- Cerceamento de defesa
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE DA PERÍCIA TÉCNICA. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do artigo 474 do CPC “as partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para realizar a inspeção, podendo formular quesitos suplementares antes da entrega do laudo”. A interpretação sistemática do referido dispositivo conduz à conclusão de que a intimação das partes para a realização da diligência pericial tem por finalidade assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, permitindo a formulação de quesitos complementares ou indicação de assistente técnico, e não a imposição do comparecimento pessoal à diligência. Com efeito, o ato pericial é de responsabilidade do expert nomeado pelo juízo, cuja execução independe da presença das partes ou de seus representantes, salvo quando sua participação se mostrar necessária à realização dos exames. Assim, a ausência de qualquer das partes à diligência pericial não enseja, por si só, a nulidade da prova técnica, especialmente quando demonstrado que houve prévia comunicação e plena oportunidade de manifestação, inclusive para apresentação de impugnação ao laudo pericial. Dessa forma, inexiste cerceamento de defesa a justificar a anulação do laudo, notadamente diante da ausência de justificativa para o não comparecimento da autora na realização da diligência, uma vez que o contraditório foi integralmente observado no curso da instrução processual. Agravo de instrumento conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator