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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001353-69.2023.5.02.0067

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. É incabível recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento, a teor da Súmula/TST nº 218. Cabe referir que, na presente hipótese, o agravo regimental interposto pela reclamada apenas viabilizou o pronunciamento turmário da Corte Regional quanto ao pleito constante em sede de agravo de instrumento, o que não desafia recurso de revista, na esteira da literalidade do art. 896, caput, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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