TSTEDCiv-AIRR 0000912-18.2010.5.02.0017
Ausência de indicação dos valores impugnados: delimitação apenas das matérias impugnadas
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Ausência de indicação dos valores impugnados
- Delimitação apenas das matérias impugnadas
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. DELIMITAÇÃO APENAS DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Não prosperam os embargos de declaração quando a parte embargante não demonstra o vício de omissão apontado em relação ao acórdão embargado, nos termos do que dispõem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do novo CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator