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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000912-18.2010.5.02.0017

Ausência de indicação dos valores impugnados: delimitação apenas das matérias impugnadas

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de indicação dos valores impugnados
  • Delimitação apenas das matérias impugnadas
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. DELIMITAÇÃO APENAS DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Não prosperam os embargos de declaração quando a parte embargante não demonstra o vício de omissão apontado em relação ao acórdão embargado, nos termos do que dispõem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do novo CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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