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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001127-58.2016.5.02.0601

Multa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO  DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista das 2ª e 3ª Reclamadas, Embratel TVSAT e Claro S.A., para excluir suas responsabilidades subsidiárias quanto às verbas da condenação, por se tratar de contrato de representação comercial . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.178,25 (quatro mil, cento e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol das Reclamadas.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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