TSTAg-AIRR 12451-95.2015.5.01.0481
Petroleiro: jornada 14x21
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Jornada 14x21
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Compensação de Jornada
- Reflexos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. JORNADA 14X21. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte já se posicionou no sentido de que o descumprimento do sistema de folgas na jornada de trabalho 14x21 dos petroleiros, prevista na norma coletiva, gera direito ao pagamento das respectivas folgas suprimidas, notadamente diante da ausência de qualquer acordo de compensação. Precedentes. Dessa forma, a decisão do Regional, na forma como exposta, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pelo que incide o óbice da Súmula 333 do TST e artigo 896, § 7º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação de Jornada; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras