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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100774-92.2019.5.01.0010

Responsabilidade subsidiária do ente público: alicerce no fato objetivo do inadimplemento

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Alicerce no fato objetivo do inadimplemento
  • Impossibilidade
  • Multa de 40% do FGTS
  • Escala 12 x 36
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 246. ALICERCE NO FATO OBJETIVO DO INADIMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Superior do Trabalho tem o dever e a responsabilidade de observar com a maior fidelidade possível a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, não apenas porque são vinculantes, mas também em razão de valores caros à ordem jurídica, como a isonomia e a segurança jurídica. 2. No julgamento do Tema 246 o Supremo Tribunal Federal definiu que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não é automática, tampouco pode estar alicerçada no fato objetivo do inadimplemento, exigindo-se prova consistente da falta de cumprimento do dever fiscalizatório. 3. O acórdão regional noticiou que foram apresentados documentos que evidenciam fiscalização, porém, considerou a fiscalização ineficiente em razão do inadimplemento dos direitos trabalhistas devidos aos empregados da prestadora de serviços. 4. A decisão conflita frontalmente com a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 246, pois a responsabilidade subsidiária, nos termos em que a Corte Regional fundamentou, está alicerçada exclusivamente no fato objetivo do inadimplemento. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Escala 12 x 36; Ente Público; Ônus da Prova

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