TSTRR 11119-98.2021.5.15.0059
Prescrição: execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Execução coletiva em andamento
- Prescrição e Decadência
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO COLETIVA EM ANDAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional entendeu que a execução coletiva não interrompe a prescrição da execução individual de sentença proferida em ação coletiva, mantendo a extinção da execução por prescrição. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o ajuizamento da execução coletiva interrompe o prazo prescricional da execução individual, que somente se reinicia após o último ato processual da causa interruptiva. Da mesma forma, esse é o entendimento nos casos em que a execução coletiva é extinta com a determinação para que os substituídos proponham ações individuais para o cumprimento da sentença. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância com o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa; e II - conhecer do Recurso de Revista por violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a existência de causa interruptiva da prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito.
Indexação
Prescrição e Decadência; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional