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Jurisprudências

TSTRR 11119-98.2021.5.15.0059

Prescrição: execução individual de sentença proferida em ação coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Prescrição
  • Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
  • Execução coletiva em andamento
  • Prescrição e Decadência
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO COLETIVA EM ANDAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional entendeu que a execução coletiva não interrompe a prescrição da execução individual de sentença proferida em ação coletiva, mantendo a extinção da execução por prescrição. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o ajuizamento da execução coletiva interrompe o prazo prescricional da execução individual, que somente se reinicia após o último ato processual da causa interruptiva. Da mesma forma, esse é o entendimento nos casos em que a execução coletiva é extinta com a determinação para que os substituídos proponham ações individuais para o cumprimento da sentença. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância com o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa; e II - conhecer do Recurso de Revista por violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a existência de causa interruptiva da prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito.

Indexação

Prescrição e Decadência; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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