TSTEDCiv-AIRR 0101458-40.2016.5.01.0004
Execução: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cerceamento do direito de defesa
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a Turma concluiu expressamente que “o TRT não emitiu tese sobre os temas, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297 do TST”. 3. Nesse sentido, o item III do citado verbete dispõe sobre o prequestionamento ficto de “questão jurídica” sobre a qual se omite o Tribunal Regional, não obstante a provocação por meio de embargos de declaração, e não de questões fáticas, como as veiculadas no apelo principal, quais sejam, as alegadas ocorrências de prescrição e de negativa de produção de provas. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora