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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000234-19.2023.5.12.0033

Incabível: a decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Incabível
  • A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a pendência de julgamento do Tema 31 da Tabela de IRR do TST (sem determinação de suspensão dos processos em curso): "1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo? 2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, § 7º, e 101, caput, § 1º e § 2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento? 3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental? 4- É possível divisar a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento? É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? (questão afetada no RR - 0000447-47.2023.5.06.0015)". É aplicável ao caso concreto o entendimento consubstanciado na Súmula nº 218 do TST, tendo em vista que o recurso de revista discute acórdão proferido pelo TRT que julgou agravo de instrumento interposto para destrancar recurso ordinário. Assim, conforme o referido entendimento desta Corte Superior, oriundo da interpretação do art. 896 da CLT, não é cabível recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento, já que sua interposição somente é possível em face de decisões regionais proferidas em grau de recurso ordinário ou em agravo de petição, em dissídio individual, o que não abrange os agravos de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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