TSTAg-AIRR 715-28.2021.5.10.0802
Rito sumaríssimo: gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Rito sumaríssimo
- Gratificação de função
- Incorporação com base no módulo 36 do manual de pessoal
- Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Incorporação
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ETC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO COM BASE NO MÓDULO 36 DO MANUAL DE PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃODAEMENTADO JULGADO DE FORMA INTEGRAL, ALBERGANDO OUTRAS MATÉRIAS ALÉM DA QUE É OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.
Indexação
Incorporação