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Jurisprudências

TSTAIRR 1001036-63.2024.5.02.0026

Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão recorrida

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. ‎1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão recorrida. Em relação ao tema “violação ao princípio do duplo grau de jurisdição” foi apontado o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, por não haver a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Concernente ao tema “adicional de insalubridade” foi constatado que o trecho transcrito da decisão recorrida não abrange todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão, não observando o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Em relação aos temas “horas extras” e “ônus da prova” foi registrado que a parte não comprovou o prequestionamento da matéria recorrida, como preconiza o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No tocante ao tema “rescisão indireta” foi consignado o óbice do art. 896, §7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 3. Em sua minuta, a reclamada sequer cita corretamente os termos do despacho denegatório do recurso de revista, não delimita os temas impugnados, resumindo-se a tecer alegações genéricas do seu inconformismo. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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