TSTAg-RR 649-43.2019.5.10.0018
Inadequação: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
- Juros de Mora
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 190,44 - cento e noventa reais e quarenta e quatro centavos, equivalente a 1% do valor da causa (R$ 19.044,11), em favor da parte reclamada.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Honorários Advocatícios; Juros de Mora; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova