TSTAg-AIRR 10601-25.2020.5.15.0001
Estabilidade provisória no emprego: membro de conselho fiscal de sindicato
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória no emprego
- Membro de conselho fiscal de sindicato
- Inaplicabilidade
- Não reconhecimento
- Dirigente Sindical
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INAPLICABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 365 DA SDBI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dirigente Sindical