TSTAg-RRAg 166-36.2020.5.23.0076
Exposição ao calor: intervalo para recuperação térmica suprimido
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Exposição ao calor
- Intervalo para recuperação térmica suprimido
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA PROVIDO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA SUPRIMIDO. HORAS EXTRAS DEVIDAS ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359/2019. TEMA 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da ré ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo nº 3, da NR 15, em período anterior à edição Portaria SEPRT n. 1.359/2019, publicada em 9/12/2019. 2. Incontroverso nos autos que o contrato de trabalho teve vigência de 01/09/2016 a 03/01/2019. 3. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos fixou a seguinte tese jurídica vinculante: " A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente ". 4. Assim, confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para condenar a ré ao pagamento de horas extras decorrentes do intervalo para recuperação térmica não usufruído e respectivos reflexos, em período anterior à edição Portaria SEPRT n. 1.359/2019. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.