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Jurisprudências

STJAgInt no RE no AREsp 3.219.249

Cabimento do agravo previsto no art. 1.042 do CPC

Relator(a): Mauro Campbell Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME 1.1 Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em definir o cabimento de agravo interno contra decisão que inadmite recurso extraordinário.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O recurso cabível contra a decisão de inadmissibilidade a recurso extraordinário é o agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2026 a 28/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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