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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-Emb 0101020-68.2020.5.01.0070

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO – INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, o acórdão regional, ao imputar o ônus probatório da fiscalização do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços ao ente público, contrariou tese vinculante do E. STF, firmada no Tema 1.118 de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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