Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100501-69.2020.5.01.0078

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Não é esse o caso dos autos
  • Dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado
  • Dano extrapatrimonial
  • Ausência de conduta ilícita
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. DISPENSA DE EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO. HIPÓTESE EM QUE HOUVE COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DO PERCENTUAL DE EMPREGADOS EM TAIS CONDIÇÕES. ART. 93, CAPUT E § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão regional registrou que o réu comprovou o cumprimento da cota, conforme percentual previsto no caput do art. 93 da Lei nº 8.213/91. A análise das alegações da parte agravante em sentido contrário implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal Superior considera dispensável a contratação prévia de um substituto (art. 93, § 1º) quando o empregador comprovar o preenchimento da cota prevista no caput . Precedentes. Agravo a que se nega provimento. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. Diante do contexto fático narrado pelo Tribunal Regional, não se verifica conduta ilícita praticada pelo réu apta a caracterizar dano extrapatrimonial indenizável. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.