TSTAg-AIRR 0103724-31.2024.5.01.0000
Erro grosseiro: princípio da fungibilidade inaplicável
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade inaplicável
- Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 152 da c
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA DE TRT EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 152 DA SBDI-2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 152 da c. SBDI-2, a interposição de recurso de revista em face de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou mandado de segurança configura erro grosseiro. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator