STJAgRg no HC 1.012.762
Associação para o tráfico de drogas: absolvição
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Absolvição
- Writ substitutivo
- Não cabimento
- Inexistência de ilegalidade flagrante
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
2. As circunstâncias do caso evidenciaram a existência de vínculo associativo e divisão de tarefas entre os réus, suficientes para comprovar a estabilidade e permanência necessárias à configuração do crime de associação para o tráfico, de modo que a revisão das premissas pelas quais foi justificada a condenação ensejaria a revisitação ao acervo fático-probatório dos autos, tarefa para a qual não se presta o habeas corpus, dados seus estreitos limites de cognição, mormente quando impetrado em substituição a revisão criminal ou a recurso legalmente cabível.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.