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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20324-63.2014.5.04.0008

Transportador autônomo de carga: incompetência da justiça do trabalho para analisar o preenchimento dos requisitos da lei nº 11.442/2007

  • Direito do Trabalho
  • Transportador autônomo de carga
  • Julgados de ambas as Turmas do STF, desta 8ª Turma e da SBDI-2 do TST
  • Horas Extras
  • Prêmio
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ANALISAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 11.442/2007 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, ao apreciar a ADC 48, reconheceu ser compatível com a Constituição a opção legislativa de atribuir à Justiça Comum a competência de avaliar, em primeiro plano, se estão ou não presentes elementos caracterizadores da relação comercial regulamentada pela Lei nº 11.442/2007, ainda que se discuta alegação de fraude à legislação trabalhista. Somente nos casos em que a Justiça Comum constate que não foram preenchidos os requisitos da Lei nº 11.442/2007, a competência passaria a ser da Justiça do Trabalho. Julgados de ambas as Turmas do STF, desta 8ª Turma e da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Prêmio; Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência da Justiça do Trabalho; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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