TSTAg-AIRR 0100043-59.2023.5.01.0462
Preliminarmente: equiparação salarial
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Preliminarmente
- Equiparação salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DA PARTE RECLAMADA AO AGRAVO DO RECLAMANTE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Da leitura das razões recursais, verifica-se que, muito embora o reclamante, ora agravante, não tenha obtido êxito em sua pretensão recursal, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa requerida pela parte agravada. Pedido indeferido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Na hipótese, o TRT manteve a sentença que não reconheceu o direito a equiparação salarial, sob o fundamento de que a reclamada conseguiu se desincumbir de seu encargo probatório quanto ao fato impeditivo ao direito postulado no sentido de que a execução dos serviços do paradigma e do reclamante não detinham a mesma perfeição técnica, bem como ficou comprovada a destacada importância e maior responsabilidade das funções do paradigma. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que desempenhavam as mesmas funções e com a mesma perfeição técnica, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ indeferir o pedido de aplicação de multa; e II - negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora