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Jurisprudências

TSTRRAg 11486-66.2018.5.15.0144

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: preliminar de cerceamento do direito de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Preliminar de cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de produção de prova testemunhal
  • Adicional de insalubridade
  • Instalações sanitárias de grande circulação
  • Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. Nos termos dos arts. 370, caput e parágrafo único, do CPC e 765 da CLT, cabe ao juiz a direção do processo, sendo-lhe autorizada a determinação de produção de provas necessárias ou o indeferimento de diligências inúteis ou protelatórias. No caso, o indeferimento da produção de prova testemunhal acerca de questão que deve ser comprovada por meio prova técnica, nos termos do art. 195 da CLT, não configura a hipótese de cerceamento do direito de defesa, sobretudo quando afirmado pela Corte de origem que o laudo pericial era conclusivo e fundamentado. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA N.º 448, II, DO TST . Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem - insuscetível de exame no Recurso de Revista (Súmula n.º 126 do TST) -, no sentido de que, além de a reclamante efetuar a limpeza de "instalações sanitárias de uso público de grande circulação", não lhe eram fornecidos quaisquer equipamentos de proteção individual, o deferimento do adicional de insalubridade encontra amparo na Súmula n.º 448, II, desta Corte. HONORÁRIOS PERICIAIS. Não deve ser admitido o Recurso de Revista, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT . Agravo de Instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 172 DA SBDI-1-1 DO TST . Cinge-se a questão controvertida em se verificar a possibilidade de inclusão do adicional de insalubridade na folha de pagamento. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 172 da SBDI-1 do TST, "condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento" . Assim, a Corte de origem, ao entender indevida a inclusão do adicional de insalubridade na folha de pagamento, acabou por ir de encontro à jurisprudência iterativa e atual desta Corte, razão pela qual deve ser reformada a sua decisão, a fim de adequá-la ao entendimento deste Tribunal Superior. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento do Município reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Recurso de Revista da reclamante, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 172 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar que o Município reclamado proceda à inclusão do adicional de insalubridade, mês a mês e enquanto perdurar o trabalho nas condições insalubres verificadas no presente feito, na folha de pagamento. Inalterado o valor da condenação.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Cerceamento de Defesa; Honorários Periciais

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