TSTAg-AIRR 858-34.2023.5.14.0091
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Obrigação de fazer
- Astreintes
- Óbice da súmula nº 422/TST
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, procedimento que não foi observado pela parte ré. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes