TSTAg-EDCiv-AIRR 1000256-24.2022.5.02.0017
Formação da relação jurídica processual: ausência de violação direta e literal da constituição federal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Formação da relação jurídica processual
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
- Atos executórios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FORMAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N. 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao agravo de petição por concluir que, após a determinação de retorno dos autos à origem, para restabelecimento do prazo de defesa da exequente nos embargos de terceiro, foi apresentada contestação e, somente após a referida manifestação, foi proferida a decisão, acolhendo os argumentos dos embargantes. 2. Concluiu, portanto, que não há falhas processuais a serem retificadas nem nulidades a serem pronunciadas, pois foi oportunizado à ora agravante sua devida manifestação nos autos, sem qualquer evidência de prejuízo. 3. Nesse contexto, não se verifica violação aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
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Atos executórios