TSTAIRR 0011529-34.2022.5.03.0164
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: não identificação dos temas contra os quais a parte se insurge
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Não identificação dos temas contra os quais a parte se insurge
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS TEMAS CONTRA OS QUAIS A PARTE SE INSURGE. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte agravante se limita a expor alegações genéricas no sentido de que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, sem, contudo, especificar quais são os temas debatidos no recurso de revista cuja admissibilidade pretende devolver à apreciação deste Tribunal Superior. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator