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Jurisprudências

TSTAIRR 0010521-35.2024.5.03.0040

Execução: horas extras e reflexos

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Horas extras e reflexos
  • Incidência do adicional de insalubridade nas verbas rescisórias
  • Inobservância ao princípio da dialeticidade
  • Inovação recursal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NAS VERBAS RESCISÓRIAS. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos e matérias analisadas na decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a agravante limitou-se a apresentar matéria inovatória nas razões do agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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