TSTAIRR 0010521-35.2024.5.03.0040
Execução: horas extras e reflexos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras e reflexos
- Incidência do adicional de insalubridade nas verbas rescisórias
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NAS VERBAS RESCISÓRIAS. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos e matérias analisadas na decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a agravante limitou-se a apresentar matéria inovatória nas razões do agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator