TSTRRAg 61800-47.2007.5.01.0061
Inversão da ordem de julgamento: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Inversão da ordem de julgamento
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Convênio
- Abrangência da Condenação
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA FIA/RJ INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA FIA/RJ INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Em face do provimento do recurso de revista do ente público, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros : I) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 818 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada; II) por unanimidade julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Indexação
Convênio; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova