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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.054.760

Roubo majorado: sustentação oral em sessão virtual

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Sustentação oral em sessão virtual
  • Possibilidade
  • Dever de obediência aos regramentos internos do tribunal
  • Cerceamento de defesa
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. SUSTENTAÇÃO ORAL EM SESSÃO VIRTUAL. POSSIBILIDADE. DEVER DE OBEDIÊNCIA AOS REGRAMENTOS INTERNOS DO TRIBUNAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O direito à sustentação oral constitui prerrogativa de essencial importância, cuja frustração afeta o princípio constitucional da amplitude de defesa. Precedentes.

2. "A defesa técnica, ao deixar de observar o procedimento regulamentar específico para a realização de sustentação oral em julgamentos virtuais, deve arcar com as consequências de sua omissão, não sendo lícito transferir ao Poder Judiciário responsabilidade por equívoco procedimental da própria parte" (HC n. 1.019.373/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025).

3. No caso, não houve o aventado óbice ao direito de defesa, consubstanciado na impossibilidade de sustentação oral. Embora a revisão criminal ajuizada na origem haja sido indicada para julgamento a ser realizado em pauta virtual (ambiente eletrônico), também ficou assegurada a defesa a realização da sustentação oral, que deveria ser encaminhada, em consonância com os procedimentos e regras internas do Tribunal local, por meio de texto escrito ou mídia (áudio e vídeo). Tal diretriz, como ficou bem evidenciada na decisão impugnada, encontra ressonância nos procedimentos internos adotados pelo Supremo Tribunal Federal e também por este Superior Tribunal.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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