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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101655-68.2016.5.01.0012

Horas extras: acordo de compensação

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Acordo de compensação
  • Matéria probatória no caso concreto
  • Jornada de trabalho
  • Registro
  • Ônus da prova

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Verificando-se equívoco no julgado, dá-se provimento aos embargos de declaração do reclamante, para determinar o processamento do agravo. Embargos de declaração providos com efeito modificativo . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. Melhor analisando as alegações recursais, mostra-se conveniente o provimento do agravo a fim de prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1. A Corte Regional, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença que entendeu pela validade do acordo de compensação de jornada. 2. Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 deste do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de horas extras. Constatou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, e que a reclamada se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado. 2.Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 deste do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o processamento do agravo; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; III) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Ônus da Prova; Depósito Recursal

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