TSTAIRR 0000523-79.2023.5.12.0023
Acidente de trabalho: pensão mensal vitalícia
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Pensão mensal vitalícia
- Transcrição apenas do dispositivo
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO APENAS DO DISPOSITIVO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, conforme teor do que dispõe o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Assim, a transcrição apenas do excerto dispositivo não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator