TSTAg-AIRR 1986-06.2011.5.02.0007
Execução: prescrição intercorrente
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Prescrição e Decadência
- Substituição Processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, o exequente, nas razões de agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o despacho regional de admissibilidade, nada mencionando acerca da observância dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422, I, do TST, com imposição à parte agravante de multa de 1% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com imposição de multa de R$220,00 (duzentos e vinte reais), equivalente a 1% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Prescrição e Decadência; Substituição Processual; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Processo Coletivo