TSTAg-Emb-Ag-ARR 1002072-82.2016.5.02.0718
Descumprimento de cláusula de convenção coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Descumprimento de cláusula de convenção coletiva
- Multa e indenização por dano moral coletivo
- Princípio da dialeticidade
- Desfundamentação dos embargos
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL ERIGIDO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESFUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Da leitura das razões dos embargos, não se extrai impugnação específica ao óbice processual adotado pela Turma no acórdão embargado - Súmula nº 422, I, do TST - , limitando-se a parte a insistir na tese de mérito, não abordada pelo Colegiado. A ausência de impugnação das razões de decidir da decisão embargada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Custas; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional