TSTRR-Ag-RR 0000159-91.2021.5.05.0017
Empresa pública estadual: equiparação à fazenda pública
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Empresa pública estadual
- Equiparação à fazenda pública
- Execução
- Regime de precatório
- Promoções horizontais por merecimento
- Regulamento de pessoal
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA – EXECUÇÃO - REGIME DE PRECATÓRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF Nº 858 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política da causa, bem como vislumbrada contrariedade à jurisprudência do E. STF e violação constitucional, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO - REGULAMENTO DE PESSOAL - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – NECESSIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política da causa, bem como vislumbrada divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA – EXECUÇÃO - REGIME DE PRECATÓRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF Nº 858 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - RECONHECIDA A decisão do Tribunal Regional está, dessa forma, em descompasso com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que reconhece que a CONDER se sujeita ao regime dos precatórios. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO - REGULAMENTO DE PESSOAL - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – NECESSIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - RECONHECIDA A C. SBDI-1 entende que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo, estão condicionadas a critérios previstos no regulamento empresarial, cuja análise é exclusiva do empregador, não podendo o Judiciário substituí-lo quanto à avaliação subjetiva dos empregados para o alcance das promoções, ainda que haja omissão do empregador na realização dessas avaliações. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo, no tema ¿EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA ¿ EXECUÇÃO - REGIME DE PRECATÓRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF Nº 858¿, e, de imediato, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista no referido tema e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade ao precedente vinculante do E. STF, e dar-lhe provimento para determinar que a execução em face da CONDER se realize mediante o regime de precatório; III - dar provimento ao Agravo, no tema ¿PROMOÇÕES POR MERECIMENTO¿, e, de imediato, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista no referido tema e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e IV - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade ao precedente vinculante do E. STF, e dar-lhe provimento para excluir a condenação às promoções por merecimento não concedidas, inclusive quanto aos reflexos e as condenações acessórias. Brasília, 15 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora