TSTRR 755-05.2021.5.17.0191
Desconstituição de sentença homologatória de acordo extrajudicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desconstituição de sentença homologatória de acordo extrajudicial
- Inadequação da via eleita
- Cabimento de ação rescisória
- Julgados desta Corte
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, § 4.º, DO CPC/2015. Discute-se nos autos a via adequada para suscitar a desconstituição de decisão homologatória de acordo extrajudicial, por alegado vício de consentimento. Esta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18 da tabela de IRR), entre outras teses, fixou que: "O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (artigo 487, III, c, do CPC), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8.º, e 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, § 12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5.º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento". Assim, diante da tese obrigatória acima elucidada, o entendimento que se firmou foi o de cabimento de ação rescisória, e não de ação anulatória, nos casos em que a pretensão deduzida em juízo se direciona à desconstituição da decisão homologatória de acordo extrajudicial. Julgados desta Corte. Estando o acórdão regional em descompasso com a jurisprudência sedimentada no TST, a modificação do decisum é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 259 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, decretar que a via adequada para impugnar sentença homologatória de acordo extrajudicial é a ação rescisória, restabelecendo-se, por conseguinte, a sentença em sua integralidade.