TSTAg-AIRR 0001126-62.2024.5.08.0207
Ausência de interesse recursal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL. 1. O segundo reclamado interpõe agravo interno, contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante. 2. Afigura-se incabível o presente agravo interno, porquanto o ora agravante não interpôs recurso de revista e, via de consequência, agravo de instrumento, razão pela qual não possui interesse processual. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$955,05 (novecentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos), equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho