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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10522-77.2018.5.03.0186

Horas extras: intervalo intrajornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, o Regional, com base nas provas produzidas nos autos, em especial a prova oral, concluiu que os cartões de ponto juntados são imprestáveis como meio de prova para apuração da jornada de trabalho do reclamante. Dessa forma, a aferição das alegações recursais demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nessa instância recursal, nos termos da súmula 126, do TST. Ademais, não há manifestação no acórdão regional quanto ao alegado acordo de compensação de jornada e quanto à pré-assinalação do intervalo intrajornada e o recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios. Assim, inviável a análise da questão por ausência de prequestionamento, na forma da súmula 297, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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