TSTARR 10046-18.2016.5.03.0054
Dispensa em massa: ausência de prévia intervenção sindical
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa em massa
- Ausência de prévia intervenção sindical
- Despedida anterior à lei nº 13.467/2017
- Modulação de efeitos
- Nulidade
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DISPENSA EM MASSA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTERVENÇÃO SINDICAL. DESPEDIDA ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TEMA 638 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No julgamento do RE nº 999.435, finalizado em 8/6/2022, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema nº 638, de que " a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo " (DJE 15/09/2022). Posteriormente, reconhecendo que " não havia expressa disposição legal ou constitucional que impusesse a observância desse requisito procedimental nas demissões em massa ou coletivas" , o STF acolheu os embargos de declaração para modular os efeitos da referida decisão, assentando que a exigência da intervenção sindical prévia só é aplicável às dispensas coletivas ocorridas após a data da publicação da ata do julgamento de mérito, em 14/6/2022. In casu , tendo a dispensa em massa ocorrido em data anterior a 14/6/2022, o Tribunal Regional, ao afastar a nulidade da dispensa coletiva não precedida de negociação coletiva, por se tratar de exigência não amparada por norma, decidiu em conformidade com a superveniente decisão vinculante do STF e a sua modulação de efeitos, de observância obrigatória. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista porquanto veicula pedido de indenização por danos morais em razão da dispensa coletiva.
Indexação
Nulidade; Indenização por Dano Moral Coletivo; Transcendência