TSTAg-RRAg 10721-65.2016.5.03.0026
Horas extras –tempo à disposição do empregador: ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E
- Direito do Trabalho
- Horas extras –tempo à disposição do empregador
- Correção Monetária
- Compensação de Jornada
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
- Transcendência
- Acordo Tácito / Expresso
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS –TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR – TROCA DE UNIFORME, COLOCAÇÃO DE EPIs E DESLOCAMENTO INTERNO –CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, as premissas fáticas dos autos que ensejaram o pagamento dos minutos extras e o reconhecimento de tempo à disposição do empregador são diversas daquelas previstas na norma coletiva invocada pela Reclamada. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece as atividades de troca de uniforme, colocação de EPIs e deslocamento interno como preparatórias para o trabalho, por atender à conveniência do empregador, caracterizando tempo à disposição, sendo distintas das atividades " para fins particulares " referidas na cláusula normativa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Correção Monetária; Compensação de Jornada; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Transcendência; Acordo Tácito / Expresso; Contagem de Minutos Residuais; Trabalho aos Domingos