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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10721-65.2016.5.03.0026

Horas extras –tempo à disposição do empregador: ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras –tempo à disposição do empregador
  • Correção Monetária
  • Compensação de Jornada
  • Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • Transcendência
  • Acordo Tácito / Expresso

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS –TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR – TROCA DE UNIFORME, COLOCAÇÃO DE EPIs E DESLOCAMENTO INTERNO –CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, as premissas fáticas dos autos que ensejaram o pagamento dos minutos extras e o reconhecimento de tempo à disposição do empregador são diversas daquelas previstas na norma coletiva invocada pela Reclamada. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece as atividades de troca de uniforme, colocação de EPIs e deslocamento interno como preparatórias para o trabalho, por atender à conveniência do empregador, caracterizando tempo à disposição, sendo distintas das atividades " para fins particulares " referidas na cláusula normativa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Correção Monetária; Compensação de Jornada; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Transcendência; Acordo Tácito / Expresso; Contagem de Minutos Residuais; Trabalho aos Domingos

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