TSTAg-Ag-AIRR 1000019-79.2022.5.02.0052
Inadequação: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 3.933,58 (três mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), equivalentes a 2% do valor da causa (R$ 196.679,08), em favor da parte reclamante.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Processo e Procedimento; Reflexos