Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0025241-64.2023.5.24.0005

Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica ante o valor elevado da causa (R$ 600.000,00), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento dos Reclamantes quanto à indenização por danos morais decorrentes de acidente de trajeto, ante os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. No agravo, os Reclamantes não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.