TSTAg-AIRR 0025241-64.2023.5.24.0005
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica ante o valor elevado da causa (R$ 600.000,00), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento dos Reclamantes quanto à indenização por danos morais decorrentes de acidente de trajeto, ante os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. No agravo, os Reclamantes não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator