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Jurisprudências

TSTAIRR 1001953-70.2023.5.02.0009

Efeito devolutivo amplo: má aplicação da súmula nº 422/TST

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso em exame, o Tribunal Regional deixou de conhecer do recurso ordinário, sob o fundamento de que a reclamada não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que não se exige o ônus da impugnação especifica em sede de recurso ordinário, haja vista incidir igualmente o efeito devolutivo em profundidade, na esteira da Súmula nº 422, III, do TST, que excepciona apenas a hipótese em que a motivação do recurso é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. 3. A fundamentação apresentada pela reclamada mostra-se suficiente e adequada para viabilizar o conhecimento do Recurso Ordinário, uma vez que está pertinente ao conteúdo da sentença recorrida e guarda conexão lógica com os fundamentos nela estabelecidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 422 do TST, por má-aplicação, e, no mérito, dar-lhe para declarar a nulidade do acórdão regional, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que se conheça do recurso ordinário e prossiga no exame do mérito, conforme entender de direito. Brasília, 15 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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