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Jurisprudências

STFARE 1.517.887 AgR

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Relator(a): Presidente

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Norma coletiva
  • Interposição após o prazo de 15 dias

Ementa

Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Norma coletiva. Agravo em recurso extraordinário intempestivo. Interposição após o prazo de 15 dias.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo de instrumento.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. É intempestivo o agravo em recurso extraordinário interposto fora do prazo fixado nos arts. 219, 994, III, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.

IV. Dispositivo

5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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