STFARE 1.517.887 AgR
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): Presidente
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Norma coletiva
- Interposição após o prazo de 15 dias
Ementa
Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Norma coletiva. Agravo em recurso extraordinário intempestivo. Interposição após o prazo de 15 dias.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo de instrumento.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. É intempestivo o agravo em recurso extraordinário interposto fora do prazo fixado nos arts. 219, 994, III, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
IV. Dispositivo
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.