TSTAg-AIRR 100879-52.2020.5.01.0069
Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Executada uma vez que interposto em face de despacho denegatório de recurso especial incabível nos termos do art. 896, caput , e § 12º, da CLT e 105, III, da CF . Ademais, ficou registrado não ser possível aplicar o princípio da fungibilidade , tendo em vista que, à luz do art. 896, caput , da CLT , o ataque ao acórdão regional pela via eleita ( recurso especial ) carece de amparo legal e constitui erro grosseiro . 2. No agravo interno, a Executada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.053,11 (quatro mil e cinquenta e três reais e onze centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.