TSTAIRR 1700-72.2015.5.06.0008
Transportadora de valores e segurança: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Transportadora de valores e segurança
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Indenização por dano moral e material
- Índice de correção monetária
- Não cumprimento do art. 896 § 1.º-a, i e III da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. APELO QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DA REVISTA. Constatado que a parte agravante não impugna adequadamente a decisão que denegou seguimento à Revista, o processamento do Agravo de Instrumento encontra óbice na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA, NO TEMA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 896 § 1.º-A, I E III DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão denegatória do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo de Instrumento da PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA; II - conhecer do Agravo de Instrumento do ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.e, no mérito, negar-lhe provimento.