TSTAg-AIRR 10781-59.2020.5.03.0006
Acórdão que afasta prescrição e determina novo julgamento
- Direito do Trabalho
- Acórdão que afasta prescrição e determina novo julgamento
- Natureza interlocutória
- Incidência do óbice da súmula nº 214 do TST
- Prejudicado exame de transcendência da causa
- Cinge-se a insurgência à prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO QUE AFASTA PRESCRIÇÃO E DETERMINA NOVO JULGAMENTO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência à prescrição. 3. Trata-se de decisão com nítida natureza interlocutória, não terminativa do feito, sendo incabível a interposição recurso de revista, conforme o disposto na Súmula nº 214 desta Corte, não se enquadrando a presente situação em nenhuma das situações previstas no referido verbete. 4. A inobservância de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho