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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100801-04.2021.5.01.0302

Omissão caracterizada: preclusão

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. OMISSÃO CARACTERIZADA. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 40/2016. 1. O acórdão foi omisso quanto ao tópico “horas extras”, abordado no agravo interposto pela ré. 2. A matéria, entretanto, está preclusa, na medida em que não abordada na decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional, não tendo sido interposto embargos de declaração, do que resulta a preclusão, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa n. 40/2016. 3. Dá-se provimento aos embargos declaratórios para suprir omissão, porém, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para suprir omissão, porém, sem efeito modificativo. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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